Termos & Condições
Termos e Condições
Estes Termos e Condições (“Acordo”) constituem um contrato vinculativo entre você (“Afiliado”) e a Empresa, regulando sua participação no Programa. Ao se inscrever no Programa, você concorda em cumprir este Acordo, incluindo todos os anexos, políticas e diretrizes aqui incorporados por referência, conforme possam ser alterados periodicamente pela Empresa.
Definições
Empresa significa a pessoa física ou grupo de pessoas que organizam o Programa e são os proprietários dos direitos da Marca.
Marca significa a marca Paripesa sob a qual o Programa é operado.
Programa significa o programa de afiliados Paripesa Partners, uma colaboração entre a Empresa e os Afiliados, sob a qual os Afiliados promovem os produtos e serviços da Marca para atrair Clientes, em troca do recebimento de uma Comissão pelo Afiliado.
Site do Programa significa o website localizado em //pbc-88.vip, bem como qualquer outro website ou domínio operado pela Empresa para os fins do Programa.
Afiliado significa uma pessoa física ou jurídica que se registra no Programa e participa dele de acordo com este Acordo.
Conta de Afiliado significa uma conta pessoal criada para um Afiliado no Programa com a finalidade de rastrear participação, clientes e comissões.
ID de Afiliado significa o identificador único atribuído ao Afiliado dentro do Programa.
Comissão (ou Comissões) significa a remuneração devida ao Afiliado em consideração à participação do Afiliado e às ações qualificadas realizadas no âmbito do Programa, com base nos Novos Clientes trazidos pelo Afiliado, conforme acordado entre a Empresa e o Afiliado.
Novos Clientes significa usuários que não haviam se registrado anteriormente na Empresa, foram atraídos por um Afiliado no âmbito do Programa, posteriormente registraram uma conta e realizaram seu primeiro depósito.
Materiais de Marketing significa todo o conteúdo promocional, incluindo, sem limitação, banners, mailings HTML, colunas editoriais, imagens, logotipos, links, links de rastreamento, códigos promocionais, vídeos, conteúdo de redes sociais e quaisquer outros materiais ou mídias fornecidos pelo Programa para uso do Afiliado de acordo com este Acordo.
Tráfego Fraudulento significa qualquer atividade realizada pelo Afiliado dentro do Programa com a intenção de obter Comissão por meios ilegais, enganosos, desonestos ou de outra forma inadequados, bem como qualquer conduta que, na opinião exclusiva da Empresa, constitua comportamento desleal, fraudulento ou de outra forma impróprio, independentemente de tal conduta causar dano efetivo à Empresa. Tráfego Fraudulento inclui quaisquer atos, métodos ou esquemas que a Empresa considere razoavelmente fraudulentos, ilegais ou destinados a enganar a Empresa, independentemente de tais atos estarem especificamente descritos neste Acordo.
1. Disposições Gerais
1.1. Ao participar do Programa, o Afiliado confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado a este Acordo e a quaisquer políticas aqui incorporadas por referência. A participação no Programa é permitida somente enquanto o Afiliado cumprir os termos e condições deste Acordo e quaisquer políticas aplicáveis, que poderão ser atualizadas periodicamente.
1.2. O Afiliado receberá um nome de usuário e senha exclusivos para acessar o Site do Programa, os quais não poderão ser utilizados por qualquer pessoa além do próprio Afiliado.
1.3. O Afiliado é responsável por manter a segurança e a confidencialidade do nome de usuário e da senha do Programa e não deverá compartilhar tais dados de acesso com terceiros. O Afiliado será exclusivamente responsável por toda atividade ocorrida sob sua Conta de Afiliado e respectivo ID de Afiliado.
1.4. O Programa poderá, periodicamente, exigir que o Afiliado verifique os dados de sua conta para continuar recebendo Comissões ou para prevenir Atividades Fraudulentas. Tal verificação poderá exigir o envio de documentação confirmando a identidade do Afiliado, os dados de pagamento e o endereço físico.
1.5. Caso o Afiliado seja uma pessoa física e não uma entidade empresarial, para se inscrever e participar como Afiliado, ele/ela deverá ter mais de dezoito (18) anos de idade e/ou ter atingido a maioridade caso resida e/ou conduza negócios em estados, províncias ou países onde a maioridade seja superior a dezoito (18) anos de idade.
1.6. O Programa poderá, a seu exclusivo critério, confirmar, verificar ou checar a veracidade e precisão de quaisquer informações de registro fornecidas pelo Afiliado. Caso, a qualquer momento, o Programa, a seu exclusivo julgamento e critério, determine que as informações de registro do Afiliado são enganosas, imprecisas ou falsas, o Programa poderá restringir, negar ou encerrar a conta do Afiliado, o acesso e uso do Programa pelo Afiliado e/ou quaisquer benefícios decorrentes da participação do Afiliado no Programa; o Programa também poderá reter o pagamento de quaisquer comissões e/ou outras taxas que sejam ou se tornem devidas ao Afiliado.
1.7. Fica expressamente acordado que as partes pretendem, por meio deste Acordo, estabelecer uma relação entre o Programa e o Afiliado, mas que não é intenção de qualquer das partes constituir uma joint venture ou tornar o Afiliado, em qualquer sentido, agente, empregado ou parceiro do Programa. As partes são contratantes independentes. Nada neste Acordo deverá ser interpretado como criando qualquer parceria, joint venture, agência, relação empregatícia, fiduciária ou representativa entre as partes. O Afiliado reconhece e concorda que atuará exclusivamente por sua própria conta e risco e às suas próprias custas, sendo exclusivamente responsável por todos os impostos, tributos, taxas e outros encargos governamentais decorrentes de sua participação no Programa, e a Empresa não terá qualquer responsabilidade ou obrigação em relação a tais impostos, custos ou despesas. Todos os custos de operação, manutenção e promoção dos websites do Afiliado, Materiais de Marketing e atividades relacionadas serão suportados integralmente pelo Afiliado, e o Afiliado deverá indenizar e isentar a Empresa de quaisquer reivindicações, penalidades ou responsabilidades decorrentes do não cumprimento de tais obrigações.
1.8. Fica ainda acordado que o Afiliado não possui autoridade para criar ou assumir, em nome do Programa ou em seu benefício, qualquer obrigação, expressa ou implícita, ou para agir ou aparentar agir como seu agente ou representante para qualquer finalidade, e o Afiliado não deverá se apresentar como possuindo qualquer autoridade nesse sentido.
2. Diretrizes de Marketing e Promoção
2.1. O Afiliado deverá utilizar apenas Materiais de Marketing atuais e aprovados pela Empresa e deverá cumprir os requisitos da Empresa relativos ao uso das marcas, marcas registradas e outras propriedades intelectuais da Empresa. A estrutura, aparência e sintaxe de todos os links de rastreamento serão determinadas exclusivamente pela Empresa e não poderão ser alteradas pelo Afiliado.
2.2. O Afiliado não deverá:
- utilizar links, logotipos, capturas de tela ou outros Materiais de Marketing desatualizados ou não aprovados;
- utilizar publicidade ou outros Materiais de Marketing que utilizem o nome da Empresa ou qualquer de suas marcas e contenham links ou redirecionamentos para websites de concorrentes;
- comprar, registrar ou utilizar palavras-chave, consultas de pesquisa, meta tags ou outros identificadores que sejam idênticos ou confundivelmente semelhantes às marcas registradas, marcas ou outras propriedades intelectuais da Empresa em quaisquer mecanismos de busca, portais, serviços de publicidade ou outros serviços de busca ou referência;
- criar ou operar websites, páginas, contas, grupos em redes sociais ou quaisquer aplicações móveis ou web que possam ser confundidos com recursos oficiais da Empresa ou de suas marcas;
- alterar a aparência dos Materiais de Marketing aprovados pela Empresa ou fazer referência ao Programa em quaisquer Materiais de Marketing que não sejam aqueles aprovados pela Empresa;
- sublicenciar, alugar, arrendar, vender, revender, terceirizar ou de qualquer outra forma disponibilizar quaisquer Materiais de Marketing ou conteúdo da Empresa sem aprovação prévia por escrito da Empresa, sendo que qualquer tentativa nesse sentido será considerada nula e sem efeito.
2.3. O Afiliado poderá utilizar seus próprios materiais criativos (incluindo banners, mailings HTML, conteúdo editorial, imagens e logotipos) somente mediante aprovação prévia por escrito da Empresa.
2.4. O Afiliado será exclusivamente responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu website e de todos os materiais nele exibidos. Tais responsabilidades incluem, entre outras: a operação técnica do website e de todos os equipamentos e sistemas relacionados, a criação e publicação de análises de produtos, descrições e referências, a vinculação direta de tais descrições ao site do Programa utilizando os links de rastreamento fornecidos pela Empresa e a garantia da exatidão e adequação de todos os materiais, bem como de que tais materiais não violem quaisquer direitos de terceiros ou leis aplicáveis, nem contenham conteúdo enganoso, ilegal ou difamatório. A Empresa se exime de toda responsabilidade pelo website e conteúdo do Afiliado.
2.5. Caso, no âmbito das disposições acima, a Empresa solicite quaisquer informações, esclarecimentos, documentação ou exija a substituição, remoção ou modificação de Materiais de Marketing ou quaisquer outras ações, o Afiliado deverá cumprir prontamente tais solicitações.
2.6. O Afiliado poderá receber uma licença não exclusiva e intransferível, durante o prazo deste Acordo, para utilizar o nome comercial do Programa, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos e quaisquer outras designações somente mediante aprovação por escrito do Representante do Programa e exclusivamente em conexão com a exibição dos Materiais de Marketing no site do Afiliado. Esta licença não poderá ser sublicenciada, cedida ou de outra forma transferida pelo Afiliado. O direito do Afiliado de utilizar as Marcas é limitado e decorre exclusivamente desta licença. O Afiliado não deverá alegar invalidade, inexequibilidade ou contestar a titularidade das Marcas em qualquer ação ou processo de qualquer tipo ou natureza, nem deverá tomar qualquer medida que possa prejudicar os direitos do Programa sobre as Marcas, torná-las genéricas ou enfraquecer sua validade ou reduzir o goodwill associado a elas.
2.7. Os requisitos da Empresa relativos aos Materiais de Marketing também se aplicam ao uso de códigos promocionais, e o Afiliado deverá cumprir tais requisitos em todos os momentos relacionados à sua participação no Programa.
2.8. A Empresa reserva-se o direito de declarar inválidos, para fins de atribuição de afiliados, os registros realizados por meio de códigos promocionais caso a natureza da utilização do código promocional, sua estrutura ou método de distribuição não permitam confirmar razoavelmente que tais registros resultam da atividade de marketing genuína e legítima do Afiliado.
2.9. A Empresa também reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de determinar, limitar, modificar ou revogar a quantidade de códigos promocionais atribuídos a qualquer Afiliado. Isso inclui a capacidade de desativar, consolidar ou reatribuir códigos promocionais, especialmente quando a quantidade de códigos promocionais ativos exceder o necessário para a atividade de marketing verificada do Afiliado.
2.10. Nesses casos, a Empresa poderá recalcular comissões, desvincular Clientes da conta do Afiliado, cancelar pagamentos acumulados ou pendentes e tomar quaisquer outras medidas consideradas necessárias para proteger a integridade do Programa.
3. Comissão
3.1. As Comissões são obtidas somente pelo tráfego e ações efetivamente gerados e concluídos pelo Afiliado. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, atrasar, reduzir ou reter Comissões por qualquer período durante o qual o Afiliado remova voluntariamente, desative ou de qualquer outra forma cesse a colocação de quaisquer links, banners, Códigos Promocionais ou outros Materiais de Marketing, reduza substancialmente os esforços promocionais ou interrompa de qualquer outra forma a promoção ativa.
3.2. Todos os cálculos de Comissão são baseados no sistema interno de relatórios do Programa; entretanto, a Empresa reserva-se o direito de ajustar razoavelmente os valores das Comissões quando necessário, incluindo em casos de validação de tráfego, prevenção de fraude, discrepâncias técnicas ou condições comerciais acordadas, e qualquer pagamento final realizado pela Empresa será considerado correto e vinculante.
3.3. O Afiliado está apto a receber pagamentos de Comissão relacionados à atividade de Clientes indicados pelo Afiliado, conforme estabelecido adicionalmente neste documento. O Afiliado entende e concorda que a Empresa poderá variar essas taxas de Comissão periodicamente, a seu exclusivo critério. Os pagamentos de Comissão serão realizados somente durante a participação do Afiliado no Programa e apenas pelo período em que o Afiliado continuar indicando Novos Clientes de acordo com estes Termos. O Afiliado deixará de receber pagamentos de Comissão caso sua participação no Programa seja encerrada por qualquer motivo.
3.4. Além disso, a Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de reduzir a Comissão na ocorrência de qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- uma redução substancial no número de Novos Clientes registrados por meio dos links e Códigos Promocionais associados ao ID de Afiliado do Afiliado;
- uma redução substancial no período médio durante o qual as contas desses Novos Clientes permanecem ativas;
- uma redução substancial no valor médio de depósito desses Novos Clientes;
- um Lucro Líquido Mensal negativo em qualquer período de 30 dias;
- alterações nos requisitos legais ou regulatórios aplicáveis ao Programa, aos Serviços da Empresa ou ao website da Empresa.
3.5. Caso o Afiliado não atraia um mínimo de 6 (seis) FTDs (First Time Depositors) dentro de 3 (três) meses calendários consecutivos, a Empresa terá o direito de revisar os termos de cooperação, reduzir a Comissão, suspender a conta do Afiliado no Programa ou rescindir unilateralmente este Acordo com o Afiliado.
3.6. A Comissão disponível para saque é calculada com base em eventos que estejam totalmente liquidados no momento do pagamento. As Comissões provenientes de eventos não liquidados serão pagas ao Afiliado assim que a liquidação for concluída. Caso as condições para recebimento do pagamento da Comissão não sejam atendidas, a Comissão será automaticamente transferida para o período seguinte, incluindo qualquer saldo negativo.
4. Pagamentos
4.1. O Programa pagará ao Afiliado a Comissão calculada de acordo com os termos individualmente acordados entre o Programa e o Afiliado. O Programa aplica os modelos de pagamento Revenue Share, CPA e Hybrid a seu exclusivo critério, dependendo do volume e da qualidade do tráfego enviado pelo Afiliado, salvo acordo mútuo em contrário.
4.2. O Afiliado deverá fornecer ao Programa os dados de pagamento necessários ou outras informações exigidas para processar o pagamento. As Comissões serão pagas ao Afiliado somente após a confirmação do valor do pagamento pelo Programa, de acordo com os termos individualmente acordados com o Afiliado.
4.3. O Programa poderá, a seu exclusivo critério e periodicamente, optar por adiantar ao Afiliado parte ou a totalidade das Comissões, mas em nenhuma hipótese o Programa será obrigado a fazê-lo.
4.4. O valor mínimo de Comissão disponível para saque será de USD 30 (trinta dólares americanos) para pagamentos semanais e USD 100 (cem dólares americanos) para pagamentos mensais. Caso a Comissão acumulada não atinja o limite mínimo aplicável, tal Comissão será transferida para o próximo período de pagamento (incluindo qualquer saldo negativo) até que o valor mínimo seja alcançado. As Comissões devidas e pagáveis pelo Programa ao Afiliado não acumularão juros.
4.5. O Programa compromete-se a envidar todos os esforços para garantir a transferência rápida das comissões aos Afiliados. Os pagamentos normalmente ocorrem dentro de 48–72 horas devido ao envolvimento de sistemas de pagamento de terceiros. Entretanto, o Programa reserva-se o direito de atrasar pagamentos por até 2 meses em caso de falhas técnicas imprevistas por parte do Programa ou quando for necessário verificar o Afiliado e a origem do seu tráfego. As Comissões devidas e pagáveis pelo Programa ao Afiliado não acumularão juros.
5. Boa-fé
5.1. O Afiliado não deverá conscientemente beneficiar-se de tráfego conhecido ou suspeito que não tenha sido gerado de boa-fé, independentemente de tal tráfego efetivamente causar danos ao Programa. O Programa reserva-se o direito de reter todos os valores que, de outra forma, seriam devidos ao Afiliado nos termos deste Acordo caso existam motivos razoáveis para acreditar na existência de tal tráfego.
5.2. O Programa reserva-se o direito de reter pagamentos de afiliados e/ou suspender ou encerrar contas quando for constatado que clientes afiliados estejam abusando de quaisquer ofertas ou promoções do Programa, independentemente de isso ocorrer com ou sem o conhecimento do Afiliado.
6. Fraude
6.1. Caso o Programa determine, a seu exclusivo critério, que o Afiliado ou qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável tenha se envolvido em qualquer atividade que o Programa considere fraudulenta, enganosa ou suscetível de prejudicar a reputação do Programa, o Programa poderá, mas não estará obrigado a:
- suspender ou encerrar a participação do Afiliado no Programa, sem aviso prévio;
- divulgar a terceiros informações relacionadas à identidade ou localização do Afiliado, se necessário para fazer cumprir estes Termos.
6.2. Em caso de suspensão ou encerramento, qualquer Comissão devida e pagável naquele momento será perdida.
6.3. Tráfego Fraudulento inclui, sem limitação, mas não se limitando a:
- transações utilizando cartões de crédito ou débito roubados, não autorizados ou fraudulentos;
- chargebacks ou outras tentativas de recuperar pagamentos indevidamente;
- conluio, coordenação ou acordos com partes relacionadas ou interessadas para obter vantagem indevida;
- manipulação, exploração ou contorno do Programa, bônus ou outros mecanismos de recompensa;
- criação, uso ou manipulação de contas falsas, fictícias, não autorizadas ou de terceiros com a finalidade de obter Comissão;
- uso de influências externas desleais, práticas enganosas ou quaisquer meios destinados a induzir a Empresa em erro;
- uso de VPNs, servidores proxy ou outras tecnologias para ocultar, deturpar ou alterar a localização ou informações identificadoras do dispositivo utilizado para acessar os Recursos da Empresa;
- envolvimento em quaisquer atos, métodos ou esquemas que a Empresa considere razoavelmente fraudulentos, ilegais ou destinados a enganar a Empresa, incluindo formas novas ou imprevistas de atividade fraudulenta, mesmo que não especificamente descritas neste Acordo.
6.4. O Programa poderá, a qualquer momento, auditar o Afiliado para fins de verificação de conformidade. O Afiliado concorda em fornecer ao Programa quaisquer informações razoáveis necessárias para conduzir uma investigação sobre a conformidade do Afiliado com a lei e com este Acordo.
6.5. Os Afiliados estão proibidos de promover a Marca por meio de spam por e-mail, publicidade contextual mencionando o Programa e tipos de publicidade ClickUnder/PopUnder, salvo acordo em contrário com o Programa. Caso tais ações sejam descobertas, a Conta do Afiliado será encerrada, qualquer Comissão acumulada será anulada e os pagamentos de comissão serão retidos. Também é proibido fornecer informações falsas sobre os produtos, serviços ou bônus da Marca.
6.6. Os Afiliados estão estritamente proibidos de possuir contas de jogo e realizar apostas utilizando tais contas. Esta regra aplica-se tanto a contas registradas através do próprio link de rastreamento do Afiliado quanto a quaisquer outras contas a partir das quais apostas tenham sido realizadas. Caso tais contas sejam detectadas vinculadas a um Afiliado, a Empresa reserva-se o direito de cancelar instantaneamente e unilateralmente a parceria e bloquear a conta do infrator no Programa, sem possibilidade de saque da comissão remanescente e de quaisquer valores ganhos através da realização de apostas.
7. Obrigações, Declarações e Garantias
7.1. O Afiliado declara e garante que:
- possui autoridade e capacidade para celebrar e vincular-se a este Acordo;
- até onde é de seu conhecimento, não existem reivindicações ou ações existentes, pendentes ou ameaçadas contra o Afiliado;
- nenhum dos websites do Afiliado contém publicidade falsa ou enganosa ou qualquer código legível por máquina, incluindo, sem limitação, vírus, cavalos de Troia, worms ou outros programas autoexecutáveis;
- é proprietário ou possui o direito legal de utilizar e distribuir todo o conteúdo, material protegido por direitos autorais, produtos e serviços exibidos em ou através de seu website ou websites e em seu correio eletrônico;
- não é atualmente parte de qualquer acordo ou relação comercial que possa entrar em conflito com este Acordo.
7.2. O Afiliado compromete-se e concorda que:
- cumprirá, em todos os momentos, todas as leis aplicáveis na jurisdição em que o Afiliado estiver localizado, bem como nas jurisdições onde o Afiliado promova direta ou indiretamente a Marca no âmbito do Programa;
- não publicará ou distribuirá qualquer conteúdo falso, enganoso, difamatório, calunioso, obsceno, abusivo, ameaçador, assediante, discriminatório ou de outra forma ilegal;
- não publicará conteúdo direcionado a pessoas menores de dezoito (18) anos ou da idade de maioridade aplicável em sua jurisdição, nem explorará tais pessoas;
- garantirá que todo o conteúdo publicado em seu website ou em quaisquer comunicações esteja em conformidade com as leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis e não prejudique a reputação ou goodwill do Programa;
- não celebrará qualquer acordo ou relação comercial nem assumirá qualquer obrigação que, na opinião do Programa, possa entrar em conflito com este Acordo;
- cumprirá, em todos os momentos, os termos deste Acordo e as Políticas do Programa, conforme atualizadas, alteradas e substituídas pelo Programa periodicamente, a seu exclusivo critério;
- não utilizará nem permitirá que qualquer pessoa pela qual seja legalmente responsável utilize quaisquer nomes comerciais ou marcas registradas de terceiros sem o consentimento expresso e por escrito do Programa;
- não publicará em qualquer website nem enviará em qualquer correio eletrônico qualquer localizador universal de recursos ou outro link para qualquer conteúdo, nem se envolverá ou aprovará qualquer prática que, na opinião do Programa, seja enganosa, abusiva, violenta, prejudicial, obscena ou suscetível de trazer descrédito à reputação ou posição do Programa;
- cumprirá, em todos os momentos, os termos e condições de qualquer acordo ou política da qual participe no âmbito deste Acordo;
- cumprirá, em todos os momentos, todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos a comunicações eletrônicas, marketing por e-mail e publicidade nas jurisdições onde opera ou direciona clientes;
- não publicará qualquer conteúdo relacionado à Marca ou aos Materiais de Marketing em qualquer sala de bate-papo, fórum, quadro de avisos ou blog (exceto aqueles operados ou majoritariamente pertencentes ao Afiliado) sem o consentimento expresso e por escrito da Empresa;
- será responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu website ou websites e correio eletrônico, incluindo, sem limitação, sua operação técnica, criação, publicação e precisão de qualquer conteúdo publicado em tais websites ou correios eletrônicos;
- não tentará, de qualquer forma, alterar, modificar, eliminar, ocultar ou de outra forma tornar inoperantes ou ineficazes quaisquer tags, códigos-fonte, links, pixels, módulos ou outros dados fornecidos ou obtidos do Programa;
- não “enquadrará” (“frame”) ou “espelhará” (“mirror”) qualquer parte das páginas hospedadas pela Empresa ou pelo Programa, salvo se expressamente permitido por escrito pela Empresa;
- não alterará qualquer conteúdo de website ou correio eletrônico fornecido pelo Programa;
- fornecerá, em todos os momentos e periodicamente, ao Programa confirmação por escrito de endereço válido, número de telefone, endereço de correio eletrônico e outras informações identificadoras ou financeiras que o Programa possa razoavelmente exigir;
- não direcionará, solicitará ou promoverá a Marca para pessoas localizadas em jurisdições onde tal promoção, publicidade, atividade de jogo ou participação no Programa seja proibida, restrita ou exija autorização não detida pela Empresa ou pelo Afiliado. O Afiliado também não deverá direcionar suas atividades a menores de idade, pessoas autoexcluídas ou pessoas localizadas em territórios sancionados ou de outra forma restritos.
8. Indenização
8.1. O Afiliado concorda em indenizar e isentar o Programa, sua empresa controladora e seus respectivos acionistas, diretores, administradores e empregados (coletivamente, o “Grupo Indenizado”) de toda e qualquer reivindicação ou sentença, incluindo todos os custos jurídicos efetivos, despesas e encargos, decorrentes de qualquer violação deste Acordo pelo Afiliado ou de qualquer ato ou omissão do Afiliado ou de qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável, incluindo, sem limitação, quaisquer danos, perdas, danos indiretos ou outros prejuízos decorrentes de qualquer forma (inclusive aqueles resultantes de ou relacionados a qualquer responsabilidade, ação judicial, reivindicação, demanda ou outro procedimento) em razão de qualquer ato ou omissão do Afiliado ou de qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável, independentemente de o Grupo Indenizado ou qualquer de seus membros ser nomeado como parte ré em tal procedimento, e independentemente de alegação de negligência ou outra responsabilidade do Grupo Indenizado ou de qualquer de seus membros por quaisquer danos pessoais ou patrimoniais.
8.2. A obrigação do Afiliado de defesa e indenização prevista nesta cláusula sobreviverá à rescisão deste Acordo por qualquer motivo e não será limitada por qualquer outra disposição ou condição deste ou de qualquer outro acordo.
8.3. O Programa poderá, a seu exclusivo critério, assumir a defesa e o controle exclusivos de qualquer questão que de outra forma estaria sujeita à indenização pelo Afiliado. O Programa poderá participar da defesa de reivindicações nas quais não assuma a defesa e o controle, e o Afiliado não poderá celebrar acordo relativo a qualquer reivindicação sem o consentimento prévio e por escrito do Programa.
9. Confidencialidade
9.1. O Programa ou seus diretores poderão, periodicamente, divulgar ao Afiliado determinadas informações relacionadas aos negócios do Programa ou de seus clientes, parceiros afiliados, subsidiárias, Afiliados, agentes ou empregados; planos de negócios e marketing, estratégias e métodos que possam não constituir prática padrão do setor ou não serem geralmente conhecidos na indústria; ou pesquisas, gráficos, planos, tabelas ou compilações de informações comerciais e industriais obtidas ou preparadas pelo Programa ou em seu nome (coletivamente, “Informações Confidenciais”).
9.2. O Afiliado reconhece que as Informações Confidenciais serão fornecidas exclusivamente a critério do Programa, e nenhuma disposição deste Acordo obrigará o Programa, seus diretores, agentes ou empregados a divulgar ou conceder acesso ao Afiliado a quaisquer Informações Confidenciais.
9.3. Salvo autorização expressa e prévia por escrito do Programa, o Afiliado compromete-se e concorda em:
- utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins expressamente previstos neste Acordo;
- não divulgar quaisquer Informações Confidenciais a terceiros, parceiros afiliados, subsidiárias, Sub-Afiliados, agentes ou empregados do Afiliado sem o consentimento prévio e por escrito do Programa, o qual poderá ser recusado arbitrariamente e a exclusivo critério do Programa.
9.4. O Afiliado reconhece que o Programa permanece como o único e exclusivo titular de todos os direitos, títulos e interesses relacionados às Informações Confidenciais. O Afiliado concorda que as Informações Confidenciais não serão copiadas ou de qualquer outra forma reproduzidas sem o consentimento prévio e expresso por escrito do Programa.
9.5. Após a rescisão deste Acordo ou a qualquer momento mediante solicitação do Programa, o Afiliado concorda em entregar imediatamente ao Programa todas as notas, dados, fitas, materiais de referência, esboços, desenhos, memorandos, registros, disquetes, comunicações eletrônicas em qualquer forma e quaisquer outros materiais relacionados de qualquer maneira às Informações Confidenciais que estejam na posse do Afiliado ou de qualquer parceiro afiliado, subsidiária, Sub-Afiliado, agente ou empregado do Afiliado.
9.6. O Afiliado reconhece e concorda que:
- as disposições desta Seção e a concordância do Afiliado com elas são essenciais e constituem um incentivo material para que o Programa celebre este Acordo;
- as disposições desta Seção deverão ser interpretadas independentemente de qualquer outra disposição deste Acordo, e a existência de qualquer reivindicação ou causa de ação que o Afiliado possa ter contra o Programa, independentemente de se basear neste Acordo ou em outro fundamento, não constituirá defesa contra a execução, pelo Programa, das disposições desta Seção;
- qualquer violação desta Seção causaria dano irreparável ao Programa, para o qual indenizações monetárias poderiam não constituir medida adequada de reparação, e, portanto, o Afiliado concorda que, em caso de tal violação, o Programa terá direito, além de quaisquer outros direitos disponíveis ao Programa sob este Acordo ou nos termos da lei ou da equidade, a buscar medida cautelar ou tutela injuntiva contra o Afiliado sem necessidade de comprovar danos efetivos, e, independentemente de qualquer outra disposição deste Acordo, esta Seção sobreviverá à rescisão deste Acordo independentemente do motivo da rescisão.
9.7. O Afiliado concorda em indenizar e isentar o Programa de toda e qualquer perda, custo ou despesa, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios em base de “solicitor and own client basis”, que o Programa possa sofrer como resultado direto ou indireto de qualquer divulgação não autorizada de Informações Confidenciais pelo Afiliado ou por qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável.
10. Não Concorrência
10.1. Em particular, o Afiliado não deverá, direta ou indiretamente:
- aliciar, incentivar ou tentar aliciar ou incentivar quaisquer empregados, contratados ou representantes do Programa a deixar seu emprego ou relacionamento com o Programa;
- aliciar, incentivar ou tentar aliciar ou incentivar quaisquer empregados, contratados ou representantes do Programa a ingressar em vínculo empregatício ou qualquer outro relacionamento comercial com o Afiliado ou qualquer terceiro;
- celebrar qualquer acordo ou entendimento, escrito ou de outra forma, com qualquer empregado, contratado ou representante do Programa fora do escopo deste Acordo ou de outra forma tentar contornar o Programa com a finalidade de obter benefício direto ou indireto dos relacionamentos comerciais do Programa;
- promover o Programa através de qualquer terceiro que seja Afiliado do Programa sem o consentimento prévio e por escrito do Programa ou de qualquer outra forma estruturar suas atividades de maneira a contornar os mecanismos de rastreamento, atribuição ou termos comerciais do Programa.
11. Ausência de Renúncia
11.1. A falha do Programa em exigir o cumprimento rigoroso, pelo Afiliado, de qualquer disposição deste Acordo não constituirá renúncia ao direito do Programa de posteriormente exigir o cumprimento de tal disposição ou de qualquer outra disposição deste Acordo.
11.2. Nenhuma modificação, alteração, exclusão ou inserção entre linhas neste Acordo será permitida ou reconhecida pelo Programa.
11.3. Nenhum empregado ou agente do Programa possui autoridade para realizar ou concordar com quaisquer alterações ou modificações neste Acordo ou em seus termos.
12. Isenção de Garantias e Limitação de Responsabilidade
12.1. O Programa renuncia a todas as garantias, condições, declarações, obrigações de indenização e garantias relativas a qualquer assunto, expressas ou implícitas (incluindo, sem limitação, quaisquer garantias de lucratividade, qualidade satisfatória, comerciabilidade, adequação a propósito específico, titularidade e não violação).
12.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Acordo, o Programa adicionalmente renuncia a todas as obrigações e responsabilidades por parte do Programa e das pessoas pelas quais seja legalmente responsável por quaisquer danos, incluindo, sem limitação, danos indiretos, especiais e consequenciais, honorários advocatícios e de especialistas e custas judiciais (mesmo que o Programa tenha sido informado da possibilidade de tais danos, custos ou despesas), decorrentes ou relacionados a este Acordo.
12.3. Em nenhuma circunstância o Programa será responsável perante o Afiliado por quaisquer danos consequenciais, indiretos, especiais, punitivos ou incidentais ou lucros cessantes do Afiliado ou de seus sucessores ou cessionários (incluindo, sem limitação, reivindicações por perda de goodwill, uso ou confiança nos serviços prestados sob este Acordo, interrupção de outros trabalhos ou deterioração de outros ativos) decorrentes da violação ou inadimplemento de garantia expressa ou implícita, quebra contratual, declaração falsa, negligência, responsabilidade objetiva ou de outra forma.
12.4. Sem limitar o acima exposto, o Programa não será responsável por qualquer falha ou atraso causado por:
- quaisquer atos de autoridades governamentais;
- incêndio, inundação, insurreição, terremoto, falha de energia, tumulto, explosão, embargo, greves legais ou ilegais, escassez de mão de obra ou materiais;
- interrupção de transporte de qualquer natureza;
- redução do ritmo de trabalho;
- atos ou omissões do Afiliado ou de terceiros;
- equipamentos ou softwares do Afiliado e/ou equipamentos de terceiros;
- quaisquer outras circunstâncias que afetem a produção ou entrega de qualquer forma fora do controle do Programa.
13. Rescisão
13.1. A Empresa poderá rescindir este Acordo a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A Empresa poderá, mas não estará obrigada a, notificar o Afiliado sobre tal rescisão.
13.2. Sem prejuízo dos direitos da Empresa previstos neste Acordo, incluindo o direito de rescisão, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir este Acordo com efeito imediato mediante notificação, caso considere que o Afiliado é, por qualquer motivo, inadequado para participar do Programa.
13.3. A Empresa não terá obrigação de divulgar os motivos de qualquer suspensão ou rescisão. Caso a Empresa opte por divulgar seus motivos, poderá reduzir, reter e/ou cessar quaisquer pagamentos ou Comissões que, de outra forma, seriam devidos ao Afiliado.
14. Disposições Gerais
14.1. O Programa poderá ceder este Acordo sem o consentimento prévio do Afiliado. O Afiliado não poderá ceder este Acordo sem o consentimento expresso e por escrito do Programa.
14.2. O Programa reserva-se o direito exclusivo de alterar, emendar ou revisar este Acordo a qualquer momento. Quaisquer alterações ou emendas entrarão em vigor imediatamente após sua publicação nos Recursos da Empresa. A Empresa poderá, mas não estará obrigada a, notificar o Afiliado sobre tais alterações.
14.3. O Afiliado é responsável por revisar regularmente este Acordo e os Recursos da Empresa em busca de atualizações, e a continuidade da participação no Programa após a publicação de quaisquer alterações constituirá aceitação da nova versão do Acordo.
14.4. A versão do Acordo publicada no website do Programa será considerada a versão prevalecente e juridicamente vinculante.
14.5. Caso o Afiliado não concorde com os Termos atualizados, o único recurso disponível será encerrar sua participação no Programa.
14.6. Idioma. Este Acordo foi redigido em língua inglesa. Quaisquer traduções deste Acordo são fornecidas apenas por conveniência e podem ser geradas por ferramentas automáticas de tradução. Em caso de qualquer inconsistência, ambiguidade, discrepância ou conflito entre a versão em inglês e qualquer versão traduzida, a versão em inglês prevalecerá, será determinante e juridicamente vinculante.
14.7. Lei Aplicável.
Este Acordo e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes dele ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, sem consideração às disposições sobre conflito de leis.
