Termos e Condições
Termos e Condições
Os presentes Termos e Condições (o «Acordo») constituem um contrato vinculativo entre você (o «Afiliado») e a Empresa que rege a sua participação no Programa. Ao inscrever-se no Programa, você concorda em cumprir este Acordo, incluindo todos os anexos, políticas e diretrizes aqui incorporados por referência, conforme possam ser alterados pela Empresa de tempos em tempos.
Definições
A Empresa significa o indivíduo ou grupo de indivíduos que organizam o Programa e são os titulares dos direitos sobre a Marca.
A Marca significa a marca Paripesa sob a qual o Programa é operado.
O Programa significa o programa de afiliados Paripesa Partners, uma colaboração entre a Empresa e os Afiliados, nos termos da qual os Afiliados promovem os produtos e serviços da Marca para atrair Clientes, pelo que o Afiliado recebe uma Comissão.
Site do Programa significa o website localizado em //pbc-88.vip, bem como qualquer outro website ou domínio operado pela Empresa para os fins do Programa.
Afiliado significa uma pessoa singular ou coletiva que se regista no Programa e participa em conformidade com o presente Acordo.
Conta de Afiliado significa uma conta pessoal criada para um Afiliado no Programa para acompanhar a participação, os clientes e as comissões.
ID de Afiliado significa o identificador único atribuído ao Afiliado no âmbito do Programa.
Comissão (ou Comissões) significa a remuneração devida ao Afiliado em contrapartida pela sua participação e pelas ações elegíveis no âmbito do Programa, com base nos Novos Clientes angariados pelo Afiliado, conforme acordado entre a Empresa e o Afiliado.
Novos Clientes significa utilizadores que não se haviam previamente registado junto da Empresa, que foram atraídos por um Afiliado no âmbito do Programa, que posteriormente registaram uma conta e efetuaram o seu primeiro depósito.
Materiais de Marketing significa todo o conteúdo promocional, incluindo, sem limitação, banners, emails HTML, conteúdos editoriais, imagens, logótipos, links, links de rastreamento, códigos promocionais, vídeos, conteúdos para redes sociais e quaisquer outros materiais ou meios fornecidos pelo Programa para utilização pelo Afiliado em conformidade com o presente Acordo.
Tráfego Fraudulento significa qualquer atividade realizada pelo Afiliado no âmbito do Programa com a intenção de obter Comissão através de meios ilegais, enganosos, desonestos ou de qualquer outra forma impróprios, bem como qualquer conduta que, no exclusivo entendimento da Empresa, constitua um comportamento injusto, fraudulento ou de outra forma impróprio, independentemente de tal conduta causar ou não dano efetivo à Empresa. O Tráfego Fraudulento inclui quaisquer atos, métodos ou esquemas que a Empresa considere razoavelmente fraudulentos, ilegais ou destinados a enganar a Empresa, independentemente de tais atos serem ou não especificamente descritos no presente documento.
1. Disposições Gerais
1.1. Ao participar no Programa, o Afiliado confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado ao presente Acordo e a quaisquer políticas aqui incorporadas por referência. A participação no Programa é permitida apenas enquanto o Afiliado cumprir os termos e condições do presente Acordo e quaisquer políticas aplicáveis, que podem ser atualizadas de tempos em tempos.
1.2. Será atribuído ao Afiliado um nome de utilizador e uma palavra-passe únicos para aceder ao Site do Programa, nenhum dos quais poderá ser utilizado por qualquer pessoa que não seja o Afiliado.
1.3. O Afiliado é responsável por manter a segurança e confidencialidade do nome de utilizador e da palavra-passe do Programa e não deverá partilhar tais credenciais com terceiros. O Afiliado será o único responsável por toda a atividade que ocorra na sua Conta de Afiliado e sob o respetivo ID de Afiliado.
1.4. O Programa poderá, de tempos em tempos, exigir que o Afiliado verifique os dados da sua conta para continuar a receber Comissões ou para prevenir Atividade Fraudulenta. Tal verificação poderá exigir a apresentação de documentação que confirme a identidade do Afiliado, os dados de pagamento e o endereço físico.
1.5. Caso o Afiliado seja uma pessoa singular e não uma entidade comercial, para se inscrever e participar como Afiliado, deverá ter mais de dezoito (18) anos de idade e/ou ter atingido a maioridade caso resida e/ou exerça atividade em estados, províncias ou países onde a maioridade seja superior a dezoito (18) anos.
1.6. O Programa poderá, a seu exclusivo critério, confirmar ou de outra forma verificar a veracidade e exatidão de quaisquer informações de registo fornecidas pelo Afiliado. Se, a qualquer momento, o Programa, a seu exclusivo juízo e discrição, determinar que as informações de registo do Afiliado são enganosas, inexatas ou falsas, o Programa poderá restringir, recusar ou encerrar a conta do Afiliado, o acesso e utilização do Programa pelo Afiliado e/ou quaisquer benefícios decorrentes da participação do Afiliado no Programa; o Programa poderá também reter o pagamento de quaisquer comissões e/ou outras quantias que sejam ou venham a ser devidas ao Afiliado.
1.7. Fica expressamente acordado que as partes pretendem, através do presente Acordo, estabelecer uma relação entre o Programa e o Afiliado, mas não é intenção de nenhuma das partes constituir uma joint venture nem tornar o Afiliado, em qualquer sentido, um agente, empregado ou parceiro do Programa. As partes são contratantes independentes. Nada no presente Acordo será considerado como criando qualquer relação de parceria, joint venture, agência, emprego, fiduciária ou de representação entre as partes. O Afiliado reconhece e concorda que atuará exclusivamente por sua conta e risco e suportará todas as despesas, sendo o único responsável por todos os impostos, taxas, encargos e outras obrigações governamentais decorrentes da sua participação no Programa, e a Empresa não terá qualquer responsabilidade ou obrigação relativamente a tais impostos, custos ou despesas. Todos os custos de operação, manutenção e promoção dos websites do Afiliado, Materiais de Marketing e atividades relacionadas serão suportados integralmente pelo Afiliado, e o Afiliado indemnizará e isentará a Empresa de quaisquer reclamações, penalidades ou responsabilidades decorrentes do incumprimento dessas obrigações.
1.8. Fica igualmente acordado que o Afiliado não tem autoridade para criar ou assumir, em nome do Programa ou por conta deste, qualquer obrigação, expressa ou implícita, nem para agir ou declarar-se como seu agente ou representante para qualquer finalidade, e o Afiliado não se apresentará como tendo tal autoridade.
2. Diretrizes de Marketing e Promoção
2.1. O Afiliado utilizará apenas Materiais de Marketing atuais e aprovados pela Empresa e deverá cumprir os requisitos da Empresa relativamente à utilização das marcas, marcas registadas e outros direitos de propriedade intelectual da Empresa. A estrutura, aparência e sintaxe de todos os links de rastreamento serão determinadas exclusivamente pela Empresa e não deverão ser alteradas pelo Afiliado.
2.2. O Afiliado não deverá:
- utilizar links, logótipos, capturas de ecrã ou outros Materiais de Marketing desatualizados ou não aprovados;
- utilizar publicidade ou outros Materiais de Marketing que utilizem o nome da Empresa ou qualquer uma das suas marcas e que contenham links ou redirecionamentos para websites de concorrentes;
- adquirir, registar ou utilizar palavras-chave, consultas de pesquisa, meta tags ou outros identificadores que sejam idênticos ou confundivelmente semelhantes às marcas, nomes comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual da Empresa em quaisquer motores de busca, portais, serviços de publicidade ou outros serviços de pesquisa ou referência;
- criar ou operar websites, páginas, contas, grupos em redes sociais ou quaisquer aplicações móveis ou web que possam ser confundidos com recursos oficiais da Empresa ou das suas marcas;
- alterar a aparência dos Materiais de Marketing aprovados pela Empresa ou referir-se ao Programa em quaisquer Materiais de Marketing que não sejam aprovados pela Empresa;
- sub-licenciar, alugar, arrendar, vender, revender, terceirizar ou de outra forma disponibilizar quaisquer Materiais de Marketing ou conteúdos da Empresa sem aprovação prévia por escrito da Empresa, sendo qualquer tentativa nesse sentido nula e sem efeito.
2.3. O Afiliado poderá utilizar os seus próprios materiais criativos (incluindo banners, emails HTML, conteúdos editoriais, imagens e logótipos) apenas com aprovação prévia por escrito da Empresa.
2.4. O Afiliado será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu website e de todos os materiais nele apresentados. Tais responsabilidades incluem, sem limitação: a operação técnica do website e de todos os equipamentos e sistemas relacionados, a criação e publicação de análises, descrições e referências de produtos, a ligação direta dessas descrições ao site do Programa utilizando os links de rastreamento fornecidos pela Empresa, bem como garantir a exatidão e adequação de todos os materiais e que tais materiais não violem quaisquer direitos de terceiros ou leis aplicáveis, nem contenham qualquer conteúdo enganoso, ilegal ou difamatório. A Empresa declina toda a responsabilidade relativamente ao website e conteúdos do Afiliado.
2.5. Caso, no âmbito das disposições acima, a Empresa solicite quaisquer informações, esclarecimentos, documentação ou exija a substituição, remoção ou modificação de Materiais de Marketing ou quaisquer outras ações, o Afiliado deverá cumprir prontamente tais solicitações.
2.6. Poderá ser concedida ao Afiliado uma licença não exclusiva e intransmissível, durante a vigência do presente Acordo, para utilizar o nome comercial, marcas registadas, marcas de serviço, logótipos e quaisquer outras designações do Programa apenas mediante aprovação por escrito do representante do Programa e exclusivamente em conexão com a exibição dos Materiais de Marketing no website do Afiliado. Esta licença não poderá ser sublicenciada, cedida ou de outra forma transferida pelo Afiliado. O direito do Afiliado de utilizar as Marcas é limitado e decorre apenas desta licença. O Afiliado não contestará a validade, exequibilidade ou titularidade das Marcas em qualquer ação ou processo de qualquer natureza, nem tomará quaisquer medidas que possam prejudicar os direitos do Programa sobre as Marcas, torná-las genéricas ou enfraquecer a sua validade ou o goodwill associado.
2.7. Os requisitos da Empresa relativos aos Materiais de Marketing aplicar-se-ão também à utilização de códigos promocionais, e o Afiliado deverá cumprir tais requisitos em todos os momentos no âmbito da sua participação no Programa.
2.8. A Empresa reserva-se o direito de declarar inválidos, para efeitos de atribuição de afiliados, os registos efetuados através de códigos promocionais caso a natureza da utilização do código, a sua estrutura ou o seu método de distribuição não permitam confirmar razoavelmente que tais registos resultam de atividade de marketing genuína e legítima do Afiliado.
2.9. A Empresa reserva-se igualmente o direito, a seu exclusivo critério, de determinar, limitar, modificar ou revogar o número de códigos promocionais atribuídos a qualquer Afiliado. Isto inclui a possibilidade de desativar, consolidar ou reatribuir códigos promocionais, particularmente quando o número de códigos ativos exceda o necessário para a atividade de marketing verificada do Afiliado.
2.10. Nesses casos, a Empresa poderá recalcular as comissões, dissociar Clientes da conta do Afiliado, cancelar pagamentos acumulados ou pendentes e tomar quaisquer outras medidas consideradas necessárias para proteger a integridade do Programa.
3. Comissão
3.1. As Comissões são auferidas apenas pelo tráfego e pelas ações efetivamente geradas e concluídas pelo Afiliado. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, atrasar, reduzir ou reter Comissões por qualquer período durante o qual o Afiliado remova voluntariamente, desative ou cesse de outra forma a utilização de quaisquer links, banners, códigos promocionais ou outros Materiais de Marketing, reduza substancialmente os esforços promocionais ou interrompa de qualquer outra forma a promoção ativa.
3.2. Todos os cálculos de Comissão baseiam-se no sistema interno de relatórios do Programa; no entanto, a Empresa reserva-se o direito de ajustar razoavelmente os montantes das Comissões quando necessário, incluindo em casos de validação de tráfego, prevenção de fraude, discrepâncias técnicas ou termos comerciais acordados, sendo qualquer pagamento final efetuado pela Empresa considerado correto e vinculativo.
3.3. O Afiliado é elegível para receber pagamentos de Comissão em relação à atividade dos Clientes referidos pelo Afiliado, conforme estabelecido no presente documento. O Afiliado compreende e concorda que a Empresa poderá variar estas taxas de Comissão de tempos em tempos, a seu exclusivo critério. Os pagamentos de Comissão serão efetuados apenas durante a participação do Afiliado no Programa e apenas pelo período em que o Afiliado continuar a referir Novos Clientes em conformidade com estes Termos. O Afiliado deixará de receber pagamentos de Comissão se a sua participação no Programa for rescindida por qualquer motivo.
3.4. Além disso, a Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de reduzir a Comissão no caso de ocorrer qualquer uma das seguintes circunstâncias:
- uma redução substancial no número de Novos Clientes registados através dos links e códigos promocionais associados ao ID de Afiliado;
- uma redução substancial no período médio durante o qual as contas desses Novos Clientes permanecem ativas;
- uma redução substancial no valor médio dos depósitos desses Novos Clientes;
- um Lucro Líquido Mensal negativo durante qualquer período de 30 dias;
- alterações nos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis ao Programa, aos Serviços da Empresa ou ao website da Empresa.
3.5. Caso o Afiliado não atraia um mínimo de 6 (seis) FTD (First Time Depositors) no prazo de 3 (três) meses civis consecutivos, a Empresa terá o direito de rever os termos de cooperação, reduzir a Comissão, suspender a conta do Afiliado no Programa ou rescindir unilateralmente o presente Acordo com o Afiliado.
3.6. A Comissão disponível para levantamento é calculada com base em eventos totalmente liquidados no momento do pagamento. As Comissões provenientes de eventos não liquidados serão pagas ao Afiliado após a conclusão da liquidação. Caso as condições para pagamento da Comissão não sejam cumpridas, a Comissão será automaticamente transferida para o período seguinte, incluindo qualquer saldo negativo.
4. Pagamentos
4.1. O Programa pagará ao Afiliado a Comissão, calculada de acordo com os termos acordados individualmente entre o Programa e o Afiliado. O Programa aplica planos de pagamento Revenue Share, CPA e Hybrid a seu exclusivo critério, dependendo do volume e da qualidade do tráfego gerado pelo Afiliado, salvo acordo em contrário entre as partes.
4.2. O Afiliado deverá fornecer ao Programa os dados de pagamento necessários ou outras informações requeridas para processar o pagamento. As Comissões serão pagas ao Afiliado apenas após a confirmação do montante pelo Programa, em conformidade com os termos acordados individualmente com o Afiliado.
4.3. O Programa poderá, a seu exclusivo critério e ocasionalmente, adiantar ao Afiliado parte ou a totalidade das Comissões, sem que tal constitua qualquer obrigação.
4.4. O montante mínimo de Comissão disponível para levantamento será de USD 30 (trinta dólares americanos) para pagamentos semanais e USD 100 (cem dólares americanos) para pagamentos mensais. Caso a Comissão acumulada não atinja o limite mínimo aplicável, será transferida para o período de pagamento seguinte (incluindo qualquer saldo negativo) até que o montante mínimo seja atingido. As Comissões devidas e pagáveis pelo Programa ao Afiliado não vencem juros.
4.5. O Programa compromete-se a envidar todos os esforços razoáveis para assegurar a transferência atempada das Comissões aos Afiliados. Os pagamentos ocorrem normalmente no prazo de 48 a 72 horas devido ao envolvimento de sistemas de pagamento de terceiros. No entanto, o Programa reserva-se o direito de atrasar os pagamentos até 2 meses em caso de falhas técnicas imprevistas ou quando seja necessário verificar o Afiliado e a origem do seu tráfego. As Comissões devidas e pagáveis pelo Programa ao Afiliado não vencem juros.
5. Boa Fé
5.1. O Afiliado não beneficiará conscientemente de tráfego conhecido ou suspeito de não ter sido gerado de boa fé, independentemente de tal tráfego causar ou não dano efetivo ao Programa. O Programa reserva-se o direito de reter todos os montantes que de outra forma seriam devidos ao Afiliado ao abrigo do presente Acordo caso exista motivo razoável para acreditar na existência de tal tráfego.
5.2. O Programa reserva-se o direito de reter pagamentos aos Afiliados e/ou suspender ou encerrar contas quando se verifique que os clientes afiliados estão a abusar de quaisquer ofertas ou promoções do Programa, com ou sem o conhecimento do Afiliado.
6. Fraude
6.1. Caso o Programa determine, a seu exclusivo critério, que o Afiliado ou qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável tenha participado em qualquer atividade que o Programa considere fraudulenta, enganosa ou suscetível de prejudicar a reputação do Programa, o Programa poderá, mas não está obrigado a:
- suspender ou encerrar a participação do Afiliado no Programa, sem aviso prévio;
- divulgar a qualquer terceiro informações relativas à identidade ou localização do Afiliado, caso tal seja necessário para fazer cumprir os presentes Termos.
6.2. Em caso de suspensão ou cessação, qualquer Comissão devida e pagável nesse momento será perdida.
6.3. O Tráfego Fraudulento inclui, sem limitação, mas não se limita a:
- transações utilizando cartões de crédito ou débito roubados, não autorizados ou fraudulentos;
- chargebacks ou outras tentativas de recuperar pagamentos de forma indevida;
- conluio, coordenação ou acordos com partes relacionadas ou interessadas para obter vantagem indevida;
- manipulação, exploração ou contorno do Programa, bónus ou outros mecanismos de recompensa;
- criação, utilização ou manipulação de contas falsas, fictícias, não autorizadas ou de terceiros com o objetivo de obter Comissão;
- utilização de influências externas desleais, práticas enganosas ou quaisquer meios destinados a induzir a Empresa em erro;
- utilização de VPNs, servidores proxy ou outras tecnologias para ocultar, falsear ou alterar a localização ou informações identificativas do dispositivo utilizado para aceder aos Recursos da Empresa;
- a prática de quaisquer atos, métodos ou esquemas que a Empresa considere razoavelmente fraudulentos, ilegais ou destinados a enganar a Empresa, incluindo novas ou imprevistas formas de atividade fraudulenta, mesmo que não estejam especificamente descritas no presente documento.
6.4. O Programa poderá, a qualquer momento, auditar o Afiliado para efeitos de verificação de conformidade. O Afiliado concorda em fornecer ao Programa quaisquer informações razoáveis necessárias para conduzir uma investigação sobre o cumprimento das leis aplicáveis e do presente Acordo.
6.5. Os Afiliados estão proibidos de promover a Marca através de spam por email, publicidade contextual que mencione o Programa e formatos publicitários do tipo ClickUnder/PopUnder, salvo acordo com o Programa. Caso tais ações sejam detetadas, a Conta de Afiliado será encerrada, quaisquer Comissões acumuladas serão anuladas e os pagamentos de Comissão serão retidos. É igualmente proibido fornecer informações falsas sobre os produtos, serviços ou bónus da Marca.
6.6. Os Afiliados estão estritamente proibidos de possuir contas de jogo e de realizar apostas utilizando as mesmas. Esta regra aplica-se tanto a contas registadas através do seu próprio link de rastreamento como a quaisquer outras contas a partir das quais tenham sido realizadas apostas. Caso tais contas sejam detetadas associadas a um Afiliado, a Empresa reserva-se o direito de cancelar imediatamente e unilateralmente a parceria e bloquear a conta do infrator no Programa sem possibilidade de levantamento da Comissão remanescente e de quaisquer montantes ganhos através de apostas.
7. Declarações, Compromissos e Garantias
7.1. O Afiliado declara e garante que:
- tem autoridade e capacidade para celebrar e ficar vinculado ao presente Acordo;
- tanto quanto é do seu conhecimento, não existem reclamações, ações ou processos existentes, pendentes ou ameaçados contra o Afiliado;
- nenhum dos websites do Afiliado contém publicidade falsa ou enganosa nem qualquer código legível por máquina, incluindo, sem limitação, vírus, cavalos de Troia, worms ou outros programas autoexecutáveis;
- é titular ou possui o direito legal de utilizar e distribuir todo o conteúdo, material protegido por direitos de autor, produtos e serviços apresentados no ou através do(s) seu(s) website(s) e nas suas comunicações eletrónicas;
- não é atualmente parte de qualquer acordo ou relação comercial que possa entrar em conflito com o presente Acordo.
7.2. O Afiliado compromete-se e concorda que:
- cumprirá, em todos os momentos, todas as leis aplicáveis na jurisdição onde se encontra, bem como naquelas onde promove direta ou indiretamente a Marca no âmbito do Programa;
- não publicará nem distribuirá qualquer conteúdo que seja falso, enganoso, difamatório, calunioso, obsceno, abusivo, ameaçador, assediante, discriminatório ou de qualquer outra forma ilegal;
- não publicará conteúdo dirigido a ou que explore pessoas menores de dezoito (18) anos ou abaixo da maioridade na respetiva jurisdição;
assegurará que todo o conteúdo publicado no seu website ou em quaisquer comunicações cumpre as leis locais, nacionais e internacionais aplicáveis e não prejudica a reputação ou o goodwill do Programa; - não celebrará qualquer acordo ou relação comercial nem assumirá qualquer obrigação que, na opinião do Programa, possa entrar em conflito com o presente Acordo;
- cumprirá, em todos os momentos, os termos do presente Acordo e as Políticas do Programa, conforme atualizadas, alteradas ou substituídas pelo Programa, a seu exclusivo critério, de tempos em tempos;
- não utilizará, sem o consentimento prévio e expresso por escrito do Programa, nem permitirá que qualquer pessoa pela qual seja legalmente responsável utilize quaisquer nomes comerciais ou marcas de terceiros;
- não publicará em qualquer website nem enviará em quaisquer comunicações eletrónicas um localizador uniforme de recursos (URL) ou qualquer outro link para qualquer conteúdo, nem participará ou tolerará qualquer prática que, na opinião do Programa, seja enganosa, abusiva, violenta, prejudicial, obscena ou suscetível de prejudicar a reputação ou a posição do Programa;
- cumprirá, em todos os momentos, os termos e condições de qualquer acordo ou política em que participe ao abrigo do presente Acordo;
- cumprirá, em todos os momentos, todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos a comunicações eletrónicas, marketing por email e publicidade nas jurisdições onde opera ou direciona clientes;
- não publicará qualquer conteúdo relacionado com a Marca ou com os Materiais de Marketing em qualquer sala de chat, fórum, quadro de mensagens ou blog (exceto aqueles operados ou principalmente detidos pelo Afiliado) sem o consentimento prévio por escrito da Empresa;
- será responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do(s) seu(s) website(s) e das comunicações eletrónicas, incluindo, sem limitação, o funcionamento técnico dos mesmos, a criação, publicação e exatidão de qualquer conteúdo publicado nesses websites ou em quaisquer comunicações eletrónicas;
- não tentará de qualquer forma alterar, modificar, eliminar, ocultar ou de outra forma tornar inoperantes ou ineficazes quaisquer tags, códigos-fonte, links, pixels, módulos ou outros dados fornecidos pelo ou obtidos do Programa;
- não “enquadrará” nem “espelhará” qualquer parte de páginas alojadas pela Empresa ou pelo Programa, salvo autorização expressa por escrito da Empresa;
- não alterará qualquer conteúdo de website ou comunicação eletrónica fornecido pelo Programa;
- fornecerá, em todos os momentos e quando solicitado, confirmação por escrito de um endereço válido, número de telefone, endereço de email e quaisquer outras informações identificativas ou financeiras que o Programa possa razoavelmente exigir;
- não direcionará, solicitará nem promoverá a Marca a pessoas localizadas em jurisdições onde tal promoção, publicidade, atividade de jogo ou participação no Programa seja proibida, restrita ou exija autorização não detida pela Empresa ou pelo Afiliado. O Afiliado também não deverá direcionar menores, pessoas autoexcluídas ou pessoas localizadas em territórios sancionados ou de outra forma restritos.
8. Indemnização
8.1. O Afiliado compromete-se e concorda em indemnizar e isentar de responsabilidade o Programa, a sua sociedade-mãe e os respetivos acionistas, diretores, administradores e empregados (coletivamente, o «Grupo Indemnizado») contra quaisquer e todas as reclamações ou decisões judiciais, incluindo todos os honorários legais efetivos, despesas e encargos, decorrentes de qualquer violação do presente Acordo por parte do Afiliado ou de qualquer ato ou omissão do Afiliado, ou de qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável, incluindo, sem limitação, quaisquer danos, perdas, consequenciais ou de outra natureza, resultantes de qualquer forma (incluindo aqueles decorrentes de ou incidentais a qualquer responsabilidade, ação judicial, reclamação, exigência ou outra ação) como resultado de qualquer ato ou omissão do Afiliado ou de qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável, independentemente de o Grupo Indemnizado ou qualquer dos seus membros ser ou não indicado como réu em tais processos, e independentemente de se alegar ou não que o Grupo Indemnizado ou qualquer dos seus membros tenha sido negligente ou de outra forma responsável por quaisquer danos ou prejuízos a pessoas ou bens.
8.2. A obrigação do Afiliado de defender e indemnizar conforme estabelecido no presente parágrafo subsistirá à cessação do presente Acordo por qualquer motivo e não será limitada por qualquer outro termo ou condição do presente ou de qualquer outro acordo.
8.3. O Programa poderá, a seu exclusivo critério, assumir a defesa exclusiva e o controlo de qualquer assunto que, de outra forma, esteja sujeito a indemnização pelo Afiliado. O Programa poderá participar na defesa de reclamações para as quais não assuma a defesa e o controlo, e o Afiliado não resolverá tais reclamações sem o consentimento prévio por escrito do Programa.
9. Confidencialidade
9.1. O Programa ou os seus diretores poderão, de tempos em tempos, divulgar ao Afiliado determinadas informações relativas ao negócio do Programa ou aos clientes, afiliados, subsidiárias, Afiliados, agentes ou empregados do Programa; planos de negócios e de marketing, estratégias e métodos que possam não constituir práticas padrão do setor ou que não sejam geralmente conhecidos no setor; ou estudos, gráficos, planos, tabelas ou compilações de informações empresariais e industriais adquiridas ou preparadas por ou em nome do Programa (coletivamente, a «Informação Confidencial»).
9.2. O Afiliado reconhece que a Informação Confidencial será fornecida a exclusivo critério do Programa, e nada no presente Acordo obriga o Programa, os seus diretores, agentes ou empregados a divulgar ou conceder ao Afiliado acesso a qualquer Informação Confidencial.
9.3. Salvo autorização expressa por escrito do Programa, o Afiliado compromete-se e concorda:
- utilizar a Informação Confidencial apenas para os fins expressamente previstos no presente Acordo;
- que nenhuma Informação Confidencial será divulgada a qualquer terceiro, afiliado, subsidiária, Sub-Afiliado, agente ou empregado do Afiliado sem o consentimento prévio por escrito do Programa, o qual poderá ser recusado de forma irrazoável ou arbitrária.
9.4. O Afiliado reconhece que o Programa permanece o único e exclusivo titular de todos os direitos, títulos e interesses relativos à Informação Confidencial. O Afiliado concorda que a Informação Confidencial não será copiada nem de outra forma reproduzida sem o consentimento prévio por escrito do Programa.
9.5. Aquando da cessação do presente Acordo, ou mediante solicitação do Programa, o Afiliado concorda em entregar prontamente ao Programa todas as notas, dados, suportes, materiais de referência, esboços, desenhos, memorandos, registos, suportes eletrónicos, comunicações eletrónicas sob qualquer forma e quaisquer outros materiais relacionados de qualquer forma com qualquer Informação Confidencial que estejam na posse do Afiliado ou de qualquer afiliado, subsidiária, Sub-Afiliado, agente ou empregado do Afiliado.
9.6. O Afiliado reconhece e concorda que:
- as disposições da presente Secção e o acordo do Afiliado relativamente às mesmas são essenciais e constituem um elemento determinante para o Programa celebrar o presente Acordo;
- as disposições da presente Secção serão interpretadas independentemente de qualquer outra disposição do presente Acordo, e a existência de qualquer reclamação ou causa de ação que o Afiliado possa ter contra o Programa, quer baseada no presente Acordo ou de outra forma, não constituirá defesa contra a aplicação pelo Programa das disposições da presente Secção;
- qualquer violação da presente Secção causaria danos irreparáveis ao Programa para os quais a compensação por danos poderá não constituir um recurso adequado, e o Afiliado concorda, portanto, que, em caso de tal violação, o Programa terá o direito de procurar, além de qualquer outro direito que lhe assista ao abrigo do presente Acordo ou da lei ou equidade, medidas cautelares contra o Afiliado sem necessidade de provar danos efetivos e, não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo, a presente Secção subsistirá à cessação do presente Acordo, qualquer que seja a sua causa.
9.7. O Afiliado concorda em indemnizar e isentar o Programa de quaisquer perdas, custos ou despesas, incluindo custas judiciais e honorários legais numa base de advogado-cliente, que o Programa possa incorrer como resultado direto ou indireto de qualquer divulgação não autorizada da Informação Confidencial pelo Afiliado ou por qualquer pessoa pela qual o Afiliado seja legalmente responsável.
10. Não Concorrência
10.1. Em particular, o Afiliado não deverá, direta ou indiretamente:
- solicitar, aliciar ou tentar solicitar ou aliciar quaisquer empregados, contratados ou representantes do Programa a abandonar o seu emprego ou relação com o Programa;
- solicitar, aliciar ou tentar solicitar ou aliciar quaisquer empregados, contratados ou representantes do Programa a estabelecer uma relação de trabalho ou qualquer outra relação comercial com o Afiliado ou com qualquer terceiro;
- celebrar qualquer acordo ou entendimento, escrito ou de outra natureza, com quaisquer empregados, contratados ou representantes do Programa fora do âmbito do presente Acordo, ou de outra forma tentar contornar o Programa com o objetivo de obter benefício direto ou indireto das relações comerciais do Programa;
- promover o Programa através de qualquer terceiro que seja um Afiliado do Programa sem o consentimento prévio por escrito do Programa, ou estruturar as suas atividades de forma a contornar o sistema de rastreamento, atribuição ou termos comerciais do Programa.
11. Não Renúncia
11.1. A falta de exigência por parte do Programa do cumprimento rigoroso de qualquer disposição do presente Acordo por parte do Afiliado não constituirá renúncia ao direito do Programa de exigir posteriormente o cumprimento dessa disposição ou de qualquer outra disposição do presente Acordo.
11.2. Não são permitidas nem serão reconhecidas pelo Programa quaisquer modificações, adições, eliminações ou inserções interlineares ao presente Acordo.
11.3. Nenhum empregado ou agente do Programa tem autoridade para efetuar ou concordar com quaisquer alterações ou modificações ao presente Acordo ou aos seus termos.
12. Exclusão de Garantias e Limitação de Responsabilidade
12.1. O Programa exclui todas as garantias, condições, declarações, indemnizações e garantias relativamente a qualquer matéria, quer expressas quer implícitas (incluindo, sem limitação, qualquer garantia de rentabilidade, qualidade satisfatória, comerciabilidade, adequação a um fim específico, titularidade e não violação).
12.2. Não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo, o Programa exclui adicionalmente todas as obrigações e responsabilidades por parte do Programa e daqueles pelos quais é legalmente responsável por quaisquer danos, incluindo, mas não se limitando a, danos indiretos, especiais e consequenciais, honorários de advogados e especialistas e custas judiciais (mesmo que o Programa tenha sido avisado da possibilidade de tais danos, honorários ou custos), decorrentes de ou relacionados com o presente Acordo.
12.3. Em nenhuma circunstância o Programa será responsável perante o Afiliado por quaisquer danos consequenciais, indiretos, especiais, punitivos ou incidentais ou por lucros cessantes do Afiliado ou dos seus sucessores ou cessionários (incluindo, sem limitação, reclamações por perda de goodwill, utilização ou confiança nos serviços prestados ao abrigo do presente, interrupção de outras atividades ou prejuízo de outros ativos) decorrentes de violação ou falha de qualquer garantia expressa ou implícita, violação contratual, declaração enganosa, negligência, responsabilidade objetiva ou outra.
12.4. Sem limitar o acima exposto, o Programa não será responsável por qualquer falha ou atraso resultante de:
- qualquer ação governamental;
- incêndio, inundação, insurreição, terramoto, falha de energia, tumultos, explosão, embargo, greves legais ou ilegais, escassez de mão-de-obra ou materiais;
- interrupção de transporte de qualquer tipo;
- abrandamento do trabalho;
- ações ou omissões do Afiliado ou de terceiros;
- equipamento ou software do Afiliado e/ou de terceiros;
- qualquer outra condição que afete a produção ou entrega de qualquer forma fora do controlo do Programa.
13. Rescisão
13.1. A Empresa poderá rescindir o presente Acordo a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A Empresa poderá, mas não está obrigada a, notificar o Afiliado de tal rescisão.
13.2. Sem prejuízo dos direitos da Empresa ao abrigo do presente, incluindo o direito de rescisão, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir o presente Acordo com efeito imediato mediante notificação caso considere que o Afiliado, por qualquer motivo, não é adequado para participar no Programa.
13.3. A Empresa não será obrigada a divulgar os motivos de tal suspensão ou rescisão. Caso a Empresa opte por divulgar tais motivos, poderá reduzir, reter e/ou cancelar quaisquer pagamentos ou Comissões que de outra forma seriam devidos ao Afiliado.
14. Disposições Gerais
14.1. O Programa poderá ceder o presente Acordo sem o consentimento prévio do Afiliado. O Afiliado não poderá ceder o presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito do Programa.
14.2. O Programa mantém o direito exclusivo de alterar, modificar ou rever o presente Acordo a qualquer momento. Quaisquer alterações entrarão em vigor imediatamente após a sua publicação nos Recursos da Empresa. A Empresa poderá, mas não está obrigada a, notificar o Afiliado de tais alterações.
14.3. O Afiliado é responsável por rever regularmente o presente Acordo e os Recursos da Empresa quanto a atualizações, e a continuação da participação no Programa após a publicação de quaisquer alterações constitui aceitação da nova versão do Acordo.
14.4. A versão do Acordo publicada no website do Programa será considerada a versão prevalecente e vinculativa.
14.5. Caso o Afiliado não concorde com os Termos atualizados, o único recurso será cessar a participação no Programa.
14.6. Idioma. O presente Acordo é redigido em inglês. Quaisquer traduções do presente Acordo são fornecidas apenas para conveniência e podem ser geradas por ferramentas de tradução automática. Em caso de qualquer inconsistência, ambiguidade, discrepância ou conflito entre a versão inglesa e qualquer versão traduzida, a versão inglesa prevalecerá, regerá e será juridicamente vinculativa.
14.7. Lei aplicável.
O presente Acordo e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes de ou relacionadas com o mesmo serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Inglaterra e País de Gales, sem consideração pelas regras de conflitos de leis.
